Acompanhamento de um bom profissional da contabilidade é importante para tomadas de decisões seguras para o seu negócio!
Já se tornou um aborrecido lugar comum a expressão “alta carga tributária” no Brasil. Fato é que não há quem não reclame desse peso nos negócios, que indubitavelmente fica com uma parcela muito considerável de tudo que produzimos.
Por esse motivo, muitos empresários se veem em tentação: trabalhar 100% dentro da lei ou tentar buscar “caminhos alternativos”?
A boa notícia, é que existem meios legais de pagar menos impostos, sem correr riscos de multas pesadas e outras penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores.
Tudo começa, sem dúvida, com uma boa assessoria contábil. O contador assumiu nos últimos anos uma posição estratégica para empresas de qualquer porte.
Um ponto de convergência onde todos os contadores são unânimes é que as empresas precisam optar pelo regime tributário mais adequado. Ter um faturamento pequeno não quer dizer necessariamente que a empresa deve ficar no Simples Nacional.
A empresa deve possuir uma boa gestão interna e uma boa contabilidade para fazer uma comparação entre os regimes do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Muitas empresas pagam mais do que deveriam simplesmente por falta de uma gestão interna que gere informações confiáveis para uma análise mais criteriosa do regime tributário adequado.
Muitos ramos de atividades recebem do governo incentivos fiscais, na forma de desoneração da carga tributária. A empresa deve analisar se pode encaixar-se em algum incentivo fiscal, quer seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
Aproveitando as guerras fiscais dos estados, muitas empresas tem optado por se instalarem em estados onde o governo oferece maior vantagem tributária.
Outra boa dica é, na cotação de preços, sempre verificar se o produto comprado não ultrapassa os 40% de seu conteúdo em importação.
Neste caso, a mercadoria virá com alíquota de 4% de ICMS onde o empresário, sendo do Simples, não terá direito ao crédito do valor e ainda terá que recolher a diferença de alíquota (alíquota do estado menos 4%), acarretando assim um grande aumento da carga tributária.
Uma opção mais avançada é repensar a estrutura empresarial, com uma possível divisão do objeto da empresa em um conjunto de empresas responsáveis por cada fase, com regimes tributários mais interessantes para cada uma delas, gerando ganhos em uma ou mais fases.
Além disso, profissionais liberais, que costumam emitir recibos tributados de IR, já podem se associar em empresas enquadradas no Simples Nacional com uma alíquota reduzida.
No caso de sociedades de advogados, por exemplo, a alíquota inicial é de 4,5%, diminuindo drasticamente a sua carga tributária.
Se a empresa está no Lucro Real, diminuir o pró-labore e implantar a distribuição de lucros isentos aos sócios poderá economizar até 47,5% sobre os valores retirados.
Essa distribuição pode ocorrer a qualquer tempo, desde que haja cláusula contratual específica abordando essa possibilidade e os lucros sejam comprovados mediante balancete de suspensão e redução de tributos (balancete mensal na opção do lucro real anual).
É necessário verificar as opções de CNAE’s, que também se enquadrem na atividade a fim de garantir uma tributação mais clara e precisa, o que pode trazer diferenças quanto às alíquotas de PIS e COFINS sobre o faturamento.
Em suma, independente do regime tributário, a proximidade entre cliente e contador é fundamental.
Em conjunto, podem estudar a legislação estadual, federal e municipal para checar se existem benefícios para os produtos e operações do cliente.
Fonte: Revista Dedução – Por: Marcelo Lombardo