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Boleto bancário passa por importante atualização em 2017

A infraestrutura bancária responsável pela geração de boletos no Brasil vai passar por uma importante e sensível atualização no início de 2017. Basicamente, o boleto sem registro vai acabar da forma como existe hoje – e todos os boletos deverão ser registrados a partir de janeiro. Dos 3,5 bilhões de boletos emitidos por ano, cerca de 40% são na modalidade sem registro.

A Febraban, a entidade que representa os bancos e está à frente do projeto, informa que a proposta da Nova Plataforma de Cobrança é “aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento”.

Verdadeira economia paralela, as fraudes foram o principal motivo da nova plataforma desenvolvida pela Febraban. De acordo com dados da entidade, só em 2016 o prejuízo deve ser de R$ 523 milhões, perante R$ 374 milhões em 2015.

As inconsistências nos boletos também são outro ponto levantado pela Febraban. Nos boletos sem registro, é possível alterar de forma deliberada o valor ou data de vencimento da cobrança.

O que muda com a nova plataforma de cobrança?

Mas o que, na prática, você precisa saber? Seguem abaixo os principais impactos do fim do boleto sem registro e da nova plataforma de cobrança.

Em primeiro lugar, é preciso saber que os boletos serão registrados em uma plataforma compartilhada entre os bancos. Ao pagar um boleto, será feita uma consulta à plataforma para checagem das informações. Caso os dados do boleto e do sistema estiverem iguais, a operação é validada. Caso haja qualquer divergência de dados, o pagamento não será autorizado.

Não será possível emitir boletos sem valor ou sem vencimento. Além disso, os dados cadastrais do pagador deverão estar completos – com nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço.

Aliás, a respeito disso, a plataforma vai validar todos os dados boletos conforme as datas abaixo.

Faixa de valor Início da validação
> = R$ 50.000 13.03.2017
R$ 49.999,99 – 2.000,00 08.05.2017
R$ 1.999,99 – 1.000,00 12.07.2017
R$ 999,99 – 500,00 17.09.2017
R$ 499,99 – 200,00 21.10.2017
< = R$ 199,99 15.12.2017

 

Os bancos poderão cobrar também mais taxas – como registro, liquidação, alteração, permanência e baixa manual. Vale lembrar que na modalidade sem registro havia o pagamento apenas de uma taxa, quando o boleto era liquidado.

O boleto deverá ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia, pois o banco processa os registros antes das compensações.

Estornos por inconsistência serão bem mais comuns – e acontecerão automaticamente na compensação ou mesmo no momento do pagamento..

Não será necessário atualizar o boleto (segunda via), já que informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento. Regras de juros e multa serão limitados aos padrões dos bancos.

Rastrear fraudes será mais fácil. CNPJs fraudadores poderão ser bloqueados imediatamente.

Um resumo das mudanças

Os dados cadastrais do pagador deverão estar completos – nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço;

Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem vencimento;

Bancos poderão cobrar mais mais taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa;

O erro vai ficar mais caro, pois os bancos poderão cobrar por cada ação – registro, baixa etc.

O boleto precisará ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia até o cronograma ser implementado. Registro e pagamento no mesmo dia funciona (por enquanto), pois o banco processa o registro antes da compensação;

Vai haver mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento;

Um CNPJ fraudador poderá ser bloqueado imediatamente, em vez de em alguns dias como ocorre hoje;

Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;

Opções de juros, multa e principalmente desconto vão ser limitados aos padrões dos bancos;

Ao emitir ou alterar um boleto você terá que registrar no banco usando um arquivo CNAB 240 ou CNAB 400. Terá que aguardar a confirmação que vem em um arquivo retorno CNAB 240 ou 400 no dia seguinte, normalmente junto com as baixas;

Na prática, o banco vai automatizar a parte dele e jogar todos os erros para as empresas que precisarão se adequar a trabalhar com o novo boleto.

O que a Febraban diz

De acordo com Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, o próximo passo é acabar com o boleto físico.

Em entrevista ao blog da Superlógica sobre os impactos da nova plataforma e do fim do boleto sem registro, Walter afirmou:

“A cobrança bancária da forma como a conhecemos existe desde a década de 1990, quando foi colocado o código de barras e passou a ser interbancária. De lá pra cá, não houve nenhuma atualização tecnológica. Em um primeiro momento, o boleto físico continuará existindo, mas nós pretendemos, mais à frente (ainda não temos visão desse horizonte ainda), passar a ser tudo eletrônico, sem a necessidade de eu por exemplo receber o boleto impresso do meu condomínio. O próximo passo que a gente pretende dar é acabar com o boleto físico.”

Sua empresa emite boleto sem registro?

Se sua empresa emite boletos sem registro e ainda não tem um convênio na modalidade registrada, é bom correr – os bancos não vão aceitar boletos sem registro pagos fora do banco emissor. Caso já tenha emitido boletos para 2017, reconsidere emiti-los em uma nova carteira ou mesmo registrá-los, caso não queira enfrentar problemas de fluxo de caixa.

Lembre-se de negociar todas as taxas com o gerente do seu banco – cuidado com taxas escondidas. Questione seu banco sobre registro, liquidação, permanência, baixa manual, alteração e protesto.

Haverá uma nova rotina, a de enviar um arquivo de remessa para o banco, com as informações dos boletos criados e/ou alterados.

Para quem já emite boleto com registro

Se a sua empresa já trabalha com boletos com registro, não haverá grandes mudanças. Vale reforçar que os boletos deverão ser registrados antes do pagamento.

Fonte: Administradores