O art. 72 da Resolução CGSN nº 94/2011, alterado pelas Resoluções CGSN 122/2015 e 125/2015, trata da Certificação Digital para a ME e EPP.
Nos termos da norma a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento de determinadas obrigações, dentre elas a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Confira o cronograma referente a obrigatoriedade do Certificado Digital no Simples Nacional: