A gorjeta como conhecemos está para mudar. Se não para o consumidor, que oferece a gorjeta, sim para os profissionais e estabelecimentos que recebem a bonificação.
O dinheiro extra pago por clientes para garçons e profissionais de bares, restaurantes, hotéis ou similares – normalmente como uma forma de agradecimento pelos bons serviços prestados – é e sempre será chamado de gorjeta.
Entretanto, tudo indica que esse ato passará por mudanças, ao menos para os profissionais e empreendimentos que recebem essa verba.
Isso porque o Projeto de Lei Complementar 57/2010, que regulamenta a gorjeta, já foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Agora, o tema aguarda sanção presidencial.
Mas você sabe ao certo o que poderá ser alterado? O BlogSkill explica abaixo o que você precisa saber sobre a proposta. Portanto, veja a seguir e fique por dentro:
Gorjeta espontânea e taxa de serviço
Atualmente, os estabelecimentos de alimentação cobram uma taxa facultativa de serviço de 10% do valor total da conta. Essa parcela é dividida entre os empregados do local. A divisão, porém, é feita de maneira informal, sendo que cada empreendimento determina como deseja fazê-lo.
Por isso, o projeto de lei visa regulamentar esse rateio entre os empregados.
Pelo projeto, a taxa de serviço passa a ser considerada como gorjeta, da mesma forma que os valores dados espontaneamente pelo cliente para o funcionário que o atendeu, por exemplo.
A partir disso, o texto do PL prevê que o estabelecimento deve lançar todo o valor angariado com gorjetas (seja espontânea, seja taxa de serviço) na respectiva nota de consumo.
O comércio deve ficar com 20% do total – no caso das empresas inscritas em regime tributário diferenciado – ou até 33% – no caso das empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciada. Essa parcela que fica com o empreendimento deve ser usada para pagar impostos, encargos sociais e previdenciários dos empregados.
Então, o valor restante deve ser revertido integralmente para os funcionários.
Além disso, os valores referentes ao salário e ao rateio devem ser anotados na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados.
Mas como fiscalizar as gorjetas espontâneas?
O PL também prevê a formação de uma comissão de empregados que ficará encarregada de fiscalizar a retenção da gorjeta.
Por fim, o texto afirma que a distribuição dos valores entre os funcionários pode ser definida por meio de acordo coletivo dos funcionários. Caso o empregador descumpra a medida, ele ficará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço, cobrados por cada dia de atraso.
A gorjeta para integrantes do Simples
Os estabelecimentos que integram o regime Simples Nacional já estão sentindo na pele mudanças relacionadas às gorjetas. Isso porque, no caso deles, já há uma determinação do Conselho Gestor do Simples que inclui a gorjeta como fonte geradora de faturamento da empresa.
Isso significa que as gorjetas passam a integrar a receita bruta dessas empresas e, com isso, estarão mais próximas do limite de faturamento permitido para permanecer no regime tributário simplificado – atualmente de R$ 4,8 bilhões por ano.
Essa medida não foi vista com bons olhos por Gildo Araújo, presidente do conselho de contabilidade de São Paulo. “É uma injustiça total. Esse valor não é do restaurante, mas repassado aos garçons”, diz.
Outro que fez críticas foi o advogado de direito tributário Felipe Novaes, do escritório Azevedo Sette. “A lei que estabeleceu o Simples define o que é receita bruta: venda de bens e serviços. Essa resolução amplia o conceito com itens que não estariam naquela definição”, argumenta.