O que é o Simples Doméstico?

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O que é o Simples Doméstico?

Mesmo já tendo sido instituído há mais de um ano, o tema ainda gera muitas dúvidas. Afinal, o que é o Simples Doméstico?

O Simples Doméstico foi começou a funcionar em outubro de 2015, instituído através da Lei Complementar 150/2015. Seu objetivo é unificar em um único regime o pagamento de todas as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias de trabalhadores domésticos.

 

Por meio dele, o empregador de um funcionário doméstico consegue pagar todas as suas obrigações em uma única guia mensal, como contribuição previdenciária, recolhimento de FGTS e imposto sobre a renda retido na fonte, entre outros.

 

O que é um empregado doméstico?

Para ser considerado um trabalhador doméstico, o empregado deve atuar mais de duas vezes por semana na residência de seu empregador, sem gerar lucro para a pessoa ou sua família.

 

Caso o funcionário trabalhe até duas vezes na semana, ele é considerado diarista e, portanto, não precisa de carteira assinada. Além disso, se o local onde atua for usado para uma atividade profissional, como um consultório, por exemplo, o empregado também não pode ser considerado doméstico.

 

Entre as funções exercidas que caracterizam um trabalho doméstico estão:

Cozinheiro,

Motorista,

Babá,

Jardineiro, e

Cuidador de idosos.

 

Como começar a recolher o Simples Doméstico?

Antes de qualquer coisa, o empregador de doméstico deve fazer um cadastro no site do eSocial, conferindo informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho.

 

Depois disso, ele deve informar mensalmente dados sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno. Com isso, o próprio sistema irá calcular quanto deve ser pago naquela guia, incluindo valores referentes à benefícios.

 

O pagamento dessa guia deve ser feito sempre até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, caso o dia 7 seja um feriado, sábado ou domingo.

 

Caso esse pagamento atrase, será cobrada do empregador uma multa de 0,33% por dia de atraso. O máximo de multa é de 20% do valor devido, e é calculado sobre todos os encargos do Simples Doméstico.

 

Cartilha

Para auxiliar aqueles que contratam empregados domésticos, o eSocial disponibilizou, quando a ferramenta entrou no ar, uma cartilha online. Ela conta com orientações e mostra como fazer o cadastro e preencher as informações solicitadas.