Esta informação é para as pessoas que pretendem ou já fizeram uma inscrição no MEI sem ajuda ou consulta de um contador.
Muita gente não sabe dessa informação, mesmo que o MEI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP.
Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar
Caso você não tenha entregue essa GFIP quando for baixar o MEI ou tirar certidão vai aparecer pendência para com o INSS e você não conseguira baixar a empresa em quanto não regularizar a pendência.
A GFIPSEFIP deverá ser entregue pela MEI nas seguinte situações:
1. Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da matrícula.
2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.
Manual completo informações na página 10