Cliente esqueceu-se de encaminhar alguns de seus documentos à contabilidade. Veja como proceder!
É bastante comum os clientes esquecerem-se de mandar parte de seus documentos ao escritório de contabilidade bem como acontecer o inverso de a própria contabilidade esquecer-se de registrar algo.
Quando identificados os documentos não contabilizados é de obrigação contábil fazer a devida escrituração/registro destes.
Caso a escrituração dos documentos não contabilizados anteriormente venha a mudar o resultado pelo qual foi entregue as obrigações acessórias, haverá a necessidade ainda de retificá-las, as obrigações, deixando-as em acordo para com a contabilidade atual. Isto posto é válido para as empresas cujas estas a contabilidade não foi devidamente encerrada (fechamento contábil).
Se porventura a escrituração dos documentos não contabilizados anteriormente implicar no aumento de impostos, estes (diferença) deverão ser “calculados em guias complementares e recolhidos com os devidos encargos, multas e juros”.
Mas, e se a contabilidade já foi fechada, como proceder?
Para fins de cálculos de impostos, os procedimentos não se alteram. Estes deverão também ser calculados proporcionalmente e recolhidos em guias complementares.
Agora, quanto à devida escrituração dos documentos não contabilizados em meses e/ou anos passados, uma vez que a contabilidade já foi encerrada, a única alternativa senão a possibilidade de reabrir o balanço em referência é escriturar no ano de sua constatação, ou seja, no momento que foi reconhecido a não contabilização deste (s). Não é aconselhável reabrir uma contabilidade já encerrada!
Como justificar essa prática?
É bastante comum esquecermo-nos de contabilizar algo ou porventura surgir algum documento pelo qual não foi contabilizado anteriormente e que este precisa ser escriturado agora a fim de evidenciar corretamente os fatos e assim transparecer uma contabilidade a mais próxima da realidade possível. Para isso – a escrituração de fatos não contabilizados anteriormente – existe uma prática legal de regularização contábil, o que podemos chamar de ajuste contábil.
Essa prática de ajustar a contabilidade é transcrita e/ou escriturada em conta contábil própria denominada conta de Ajustes de Exercícios Anteriores.
AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
A classificação contábil
Considerando o método das partidas dobradas, o ajuste contábil de exercícios anteriores não será diferente. A conta de Ajustes de Exercícios Anteriores deve estar representada no Passivo Não Circulante e poderá receber tanto lançamentos a débito quanto a crédito, resumindo, ela será sempre a contrapartida da conta a ser ajustada.
Ex: O balanço de 2016 foi fechado e a conta de Fornecedores importava em R$ 100,00. Descobriu-se posteriormente que o saldo correto dessa conta deveria estar em R$ 150,00.
Então,
O ajuste deve ser feito da seguinte forma:
D – Ajustes de Exercícios Anteriores – $50,00
C – Fornecedores – $50,00
Ou,
Ex: O balanço de 2016 foi fechado e a conta de Caixa importava em R$ 50,00. Descobriu-se posteriormente que o saldo correto dessa conta deveria estar em R$ 200,00.
Portanto;
D – Caixa – $150,00
C – Ajustes de Exercícios Anteriores – $150,00
Nos exemplos acima fica fácil identificar o objetivo dessa conta, sendo sempre a contrapartida da divergência. A conta de Ajustes de Exercícios Anteriores como o próprio nome já diz claramente visa ajustar saldos contábeis retroativos, esquecidos, não contabilizados ou classificados de forma errada, nunca do exercício atual.
Nota:
Após fazer todos os ajustes necessários, você terá de zerar essa conta de Ajustes de Exercícios Anteriores contra as contas de “Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados”. Caso sua conta de ajuste fique com saldo final a crédito, você deverá debitá-la em sua totalidade e creditar a conta de Lucros Acumulados. Agora, se esta importar num saldo final a débito, você deverá debitar a conta de Prejuízos Acumulados e creditá-la em sua totalidade também. Lembre-se de que a conta de Ajustes de Exercícios Anteriores deve encerrar com saldo igual a zero.