Cuidados para a Determinação do Novo Regime Tributário
Mauricio Alvarez da Silva
Até 31.12.2017, o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais.
Valores da Receita Bruta Vigentes a Partir de 01.01.2018
A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4.800.000,00/ano.
Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00.
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Base: Lei Complementar 155/2016.
Minha Empresa “Estourou” ou vai “Estourar” este Limite, e Agora?
Sua empresa excedeu ou possivelmente excederá estes limites?
E agora, como ficará a apuração e o recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS, da COFINS, do ICMS, ISS, IPI e INSS?
É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras.
Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se possam gerar informações contábeis e fiscais confiáveis.
Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda – IRPJ, Contribuição Social – CSLL, PIS e COFINS.
Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:
Modalidades de Determinação do Imposto de Renda e CSLL | Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins |
Lucro Presumido | Regime Cumulativo |
Lucro Real | Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo |
O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando comparado com o Lucro Real, pois dispensa determinadas formalidades fiscais, como a apuração do lucro real e os levantamentos de balancetes regulares. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.
Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.
O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.
A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita operacional bruta.
Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na prestação de serviços.
Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:
Detalhes | R$ 1 |
Receita Bruta Venda Mercadorias | 3.000.000 |
Custos das Mercadorias Vendidas | (2.000.000) |
Custos com mão de obra e outros | (650.000) |
Despesas gerais | (150.000) |
Lucro Contábil: (R$ 3.000.000 -R$ 2.000.000 – R$ 650.000 -R$ 150.000) | 200.000 |
Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%) | 240.000 |
Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%) | 360.000 |
Carga Tributária pelo Lucro Real: | |
– Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%) | 30.000 |
– Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%) | 18.000 |
– PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%) | 16.500 |
– Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%) | 76.000 |
Total dos Tributos | 140.500 |
Carga Tributária pelo Lucro Presumido: | |
– Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%) | 36.000 |
– Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%) | 32.400 |
– PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%) | 19.500 |
– Cofins (R$ 3.000.000 x 3%) | 90.000 |
Total dos Tributos | 177.900 |
No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.
Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores, sujeita, obviamente, a erros.
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista e atuou na área de auditoria independente por quase 2 décadas, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Atualmente é consultor em Curitiba-PR. Autor das obras Manual de Retenção do ISS, DFC e DVA, Planejamento Tributário do IPI e Manual do PIS e COFINS.