Participação nos lucros

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Como funciona o PLR? Como é feito o pagamento?

Com a aproximação do final do ano muitas pessoas vem planejando projetos com a chegada da famosa PLR (Participação nos lucros e resultados). Esse benefício é um diferencial oferecido por empresas que se torna muito atrativo, mas poucas pessoas sabem o que é e como funciona. Ela funciona como um bônus salarial, que o empregador oferece e negociado com uma comissão de acordo com o resultado que seria o LUCRO da empresa que ele trabalha.

“Mais que um direito social, a Participação nos Lucros e Resultados é um importante instrumento para propiciar o aumento da produtividade empresarial e a satisfação dos trabalhadores. Trata-se de pagamento de natureza não salarial, condicionado a celebração de acordo, entre patrões e empregados com a participação do sindicato de classe, prevendo regras claras acerca de sua implementação”, explica o advogado Abilange Freitas, do Abilange Freitas Advogados Associados.

Pagamento da PLR O pagamento da PLR é feito em acordo coletivo, pode ocorrer de diversas maneiras, por exemplo, feito através da divisão em partes iguais para todos os funcionários não dependendo do cargo ou também pode ser feito o pagamento conforme o cargo e remuneração de cada funcionário. Ou, por fim, o pagamento de uma parte igual para todos os funcionários e outra parte compatível proporcionalmente ao salário e cargo de cada um. Quem tem direito? Apenas empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contudo a empresa pode fazer um acordo coletivo ou algum regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados.

E quem está em período de experiência, pode receber?
Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado, portanto tem o direito.

O funcionário perde algum direito ao receber a participação?
Não, receber PLR não altera em nada os direitos já conquistados pelo trabalhador.

Em caso de demissão antes do pagamento, como fica?
O empregado tem o direito a receber o valor proporcional ao período trabalhado, porém alterações podem ser feitas a partir de acordos coletivos, mais uma vez com a anuência do sindicato da categoria.
Entretanto, a Justiça do Trabalho pode ser acionada caso a empresa descumpra o acordo vigente, como por exemplo o trabalhar ser demitido e não receber o proporcional caso tenha o direito mantido.

Servidores públicos têm direito à PLR?
Servidores públicos concursados não têm direito à PLR, exceto aqueles contratados pelo regime da CLT, como ocorre em algumas situações na Petrobras e Banco do Brasil.

Fonte: http://www.blogtributario.com.br/