Foi publicado o resultado anual de fiscalização da RFB de 2017 com os resultados de 2016, e depois de analisar todo o material, fica a pergunta:
Por quê a RFB arrecada muito?
– Por causa das leis (complexas)
– Por causa do excesso de leis, em face de 27 unidades da federação que não são tão unidas?
– Por ineficiência das áreas fiscais, contábeis e de planejamento tributário das empresas?
– Por causa da TI (eu juro que coloquei este item, sem nenhuma coação). Olhem, defendendo a TI. Eu já atuei em empresas, na época de consultoria, em que o contador, nem se dignou a falar comigo, para saber o quê eu estava fazendo na empresa. E o tema era, IN 86, era fiscalização de Manad,EFD CONTRIBUIÇÕES, etc. Na cabeça de muitos contadores, arquivo magnético é problema da TI.
Publicamos agora, alguns trechos do Plano da RFB.
Embora a estimativa para o total de lançamentos de ofício em 2016 fosse de R$ 155,4 bilhões, o montante de crédito tributário alcançou o valor de R$ 121,66 bilhões, isto é, 6,2% menor que o lançado em 2015 (R$ 129,73 bilhões).
Quando avaliamos a estratégia plurianual da Fiscalização dos últimos 4 anos com o período imediatamente anterior, verifica-se um crescimento de 48,67% nas autuações da RFB.
O grau de aderência mede a manutenção dos lançamentos efetuados pela Fiscalização. Considera-se mantido como tal os lançamentos pagos, parcelados, em cobrança administrativa e aqueles encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa e a consequente cobrança executiva.
Abaixo, são discriminadas as situações dos lançamentos tributários decorrentes das auditorias externas efetuadas nos últimos sete anos:
Fonte: Sief Processos
Nota 1: os números totais de valores lançados e número de procedimentos diferem porque o Sistema Sief Processos não considera: (i) os lançamentos automáticos, decorrentes de revisão de declaração; (ii) resultados projetados, decorrentes de glosa de prejuízos fiscais, por exemplo; (iii) a data de ciência do lançamento, mas a data de protocolização do processo.
Nota 2: Classificação Outros: processos anistiados ou remidos por lei, processos suspensos por medida judicial.
Observa-se que dos lançamentos (autuações da fiscalização) efetuados em 2010, apenas 5,01% das quantidades de processos foram julgados improcedentes até dezembro de 2016 e, em termos de valores, os julgamentos improcedentes representam 19,06%. Importante destacar que em relação aos processos formalizados em 2010 ainda restam 18,09% em número de processos e 29,41% em termos de valores pendentes de julgamento pelos órgãos de julgamento administrativo.
A análise do grau de aderência de anos mais recentes, tais como 2014, 2015 e 2016, embora aqui publicada para fins de transparência, não é, neste momento, suficiente para conclusões sobre o grau de aderência, pois ainda pendem de julgamento em termos de valores 72,54%, 76,55% e 77,38%, dos processos formalizados naqueles anos, respectivamente.
O aperfeiçoamento do grau de aderência é alcançado primordialmente pela qualidade crescente dos lançamentos efetuados pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que se comprometem com o crédito tributário até a fase final do contencioso, preparando subsídios para atuação da PGFN junto aoConselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), e pelo acompanhamento dos julgados efetuado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso.
III. PLANEJAMENTO PARA 2017
Com base nos procedimentos de seleção de sujeitos passivos executados em 2016, a expectativa da Fiscalização da Receita Federal é de recuperação via lançamento de ofício de R$ 143,4 bilhões. Estão na mira do Fisco 14.308 contribuintes com indícios de irregularidade.
O processo de seleção prioriza a busca de indícios de ilícitos praticados por pessoas jurídicas de grande porte e pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda, responsáveis pelos valores mais significativos a serem cobrados. Serão também verificadas infrações cometidas pelas demais pessoas jurídicas e físicas.
Entenda mais:
O processo de seleção de contribuintes a serem fiscalizados pela Receita Federal inicia-se um ano antes da abertura dos procedimentos fiscais. As atividades são desempenhadas por equipes de Auditores-Fiscais, de modo a privilegiar a especialização das análises, diminuindo o retrabalho e aumentando a eficiência da Fiscalização. Essa estratégia permitiu, por exemplo, que, ao final de 2016, já fossem de conhecimento do Fisco os principais indícios de irregularidade detectados. Como o processo de monitoramento é constante, o Plano Anual de Fiscalização prevê momentos de avaliação, quando novas ações podem ser inseridas, ainda que não mapeadas anteriormente, desde que sejam de maior interesse fiscal.
Conforme já ocorrido em 2016, em 2017, a RFB usará as informações recebidas do IRS (Receita Federal Norte-americana) para confrontá-las com as demais informações prestadas pelos contribuintes brasileiros que possuem contas bancárias em instituições financeiras nos Estados Unidos da América.
A RFB lançará mão da rede de acordos para troca de informações tributárias assinados pelo Brasil para identificar recursos no exterior que permaneçam omissos, mesmo após a oportunidade conferida pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. Para dados a partir de 2017, essa rede de acordos se ampliou significativamente, com suporte da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária de que trata o Decreto no 8.842, de 29 de agosto de 2016. A própria Convenção permite que signatários estendam a assistência mútua para fatos anteriores a 2017, e o Brasil já iniciou tratativas nesse sentido.
3.1. eSocial
Além das novas funcionalidades no eSocial, Módulo Empregador Doméstico – o desligamento, por exemplo –, o Módulo Completo, destinado aos empregadores de maior porte, será desenvolvido e começará a captar informações a partir de 2017, em paralelo com o desenvolvimento dos módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais.
O Manual de Orientação do eSocial, os atos legais do Comitê Gestor e os demais documentos de orientação podem ser consultados no Portal do eSocial: http://www.esocial.gov.br.
3.2. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Para o ano de 2017, será trabalhada a construção de um modelo nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Atualmente, cada município pode adotar seu modelo de NFS-e, o que dificulta o ambiente de negócios do País. Além disso, a RFB pretende captar as NFS-e emitidas no país para formar um banco de dados nacional, possibilitando a obtenção de informações consolidadas das prestações de serviço.
Para 2017 o objeto de elevar o grau de compliance será uma ação permanente da Receita Federal que tem como objetivo incentivar e facilitar o cumprimento da obrigação tributária, seja ela principal ou acessória.
No âmbito da Fiscalização, estão definidas ações de conformidade para os diversos segmentos de contribuintes que apresentem indícios de erros no cumprimento da obrigação tributária, oportunizando a esses, de uma forma transparente, corrigir suas informações e pagar seus tributos sem a imposição de multas sancionatórias.
4.1. Monitoramento dos maiores contribuintes
Para assegurar o alcance do nível de arrecadação prevista, são adotadas abordagens de conformidade específicas e próximas à ocorrência do fato gerador dos tributos, cujos reflexos se fazem sentir no aumento da presença fiscal, na elevação da percepção do risco e, por consequência, no cumprimento espontâneo das suas obrigações tributárias.
Para tanto, um grupo seleto e especializado de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários tratarão um conjunto de informações internas e externas dos maiores contribuintes, com o objetivo de identificar situações de desconformidade tributária, e comunicarão aos contribuintes essas situações. Se persistirem os indícios, Auditores-Fiscais que atuam nessa atividade decidirão sobre quais providências deverão ser adotadas junto a esses contribuintes, que poderão, inclusive, ser submetidos a procedimentos de fiscalização prioritários.
Serão monitoradas, em 2017, 8.8856 pessoas jurídicas, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil. É importante ressaltar que também serão monitorados grupos e setores econômicos. Além disso, 5.0967 pessoas físicas estarão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional.
Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas representam aproximadamente 61% da arrecadação das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
4.2. Optantes do Simples Nacional
O planejamento do Alerta do Simples Nacional 4, edição a ser executada em 2017, foi construído em parceria por todos os Fiscos, como prevê o Protocolo nº 8/2015 do X Enat. Os critérios de omissão de receita definidos contemplam atividades de prestação de serviço, o que permitiu a adesão dos Fiscos municipais.
Cada Fisco será responsável pela seleção dos contribuintes em sua área de atuação e assume o compromisso de participar da fase de fiscalização a ser iniciada em 2017.
No caso dos Fiscos municipais, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ficaram com a incumbência de convidar seus associados para participar do Alerta SN 4. A expectativa de participação é excelente, havendo indicativo de participação de oito dentre as dez maiores capitais do país. Em relação aos municípios ligados à CNM, as conversas estão avançadas com mais de uma dezena de Fiscos. No caso dos Fiscos estaduais, espera-se, ao menos, repetir o número de administrações tributárias estaduais que aturam no Alerta SN 3.
O planejamento prevê a publicação dos comunicados no primeiro quadrimestre de 2017 para avaliação da fase de autorregularização ainda este ano, considerando divergências verificadas. Vencida essa etapa, os dados são reprocessados para confirmação de indícios. A fase de fiscalização, a depender das prioridades dos Fiscos, deve ser iniciada ainda em 2017.
A autorregularização para o contribuinte do Simples Nacional é importante para que se mantenha no regime tributário simplificado e favorecido de pagamento de tributos. Caso contrário, poderá ser objeto de procedimento de fiscalização e, ainda, excluído do regime.
4.3. Demais pessoas jurídicas
Para o segmento de demais pessoas jurídicas (que não se enquadram como grandes contribuintes e não optantes do Simples Nacional), a Fiscalização oportunizará diversos alertas prévios a operações nacionais de fiscalização, em especial relativos a indícios de infração verificados em um número massivo de contribuintes.
6 A Portaria RFB nº 1.714, de 22 de dezembro de 2016, definiu para o ano de 2017 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros: (i) receita bruta acima de R$ 180 milhões; ou (ii) massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou (iii) débito declarado em DCTF acima de R$ 18 milhões; ou (iv) débito declarado em GFIP acima de R$ 18 milhões.
7 A Portaria RFB nº 1.713, de 22 de dezembro de 2016, definiu para o ano de 2017 os parâmetros de definição das Pessoas Físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, que são, entre outros: (i) rendimentos acima de R$ 17 milhões e cumulativamente movimentação financeira superior a R$ 5,2 milhões; ou (ii) bens e direitos acima de R$ 82 milhões e cumulativamente movimentação financeira superior a R$ 520 mil; ou (iii) alugueis recebidos acima de R$ 2,1 milhões; ou (iv) imóveis rurais em valores superior a R$ 106,6 milhões.
Os primeiros alertas terão como escopo indícios de infração relativos a contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Assim como nas demais ações de conformidade, a Fiscalização fará alertas para determinados indícios, oportunizando que os contribuintes alertados, após análise individual das informações prestadas à RFB, possam retificar essas informações e pagar os tributos devidos com os acrescimentos moratórios, apenas, isto, evitar a autuação pela Fiscalização com multa de ofício em percentual mínimo de 75% sobre o tributo devido.
4.4. Pessoas físicas
A partir dos cruzamentos de informações decorrentes do Lote Zero de processamentos das declarações de pessoas físicas, previsto para maio de 2017, a Receita Federal oportunizará o extrato sobre o processamento das declarações para que os contribuintes possam, de forma transparente e objetiva, ser informados sobre as inconsistências verificadas pela “Malha Fina”.
5.1. Planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis
Trata-se de operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação.
Apenas nessa irregularidade relacionada à amortização de ágio, a Programação identificou nos últimos anos duas centenas de casos, os quais implicaram a lavratura de auto de infração superior a R$ 41,1 bilhões em 149 procedimentos, e há novos casos em andamento, além de outros a serem iniciados.
Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital auferidos.
Considerando casos de planejamento tributário abusivo, a Receita Federal, nos últimos anos, concluiu 409 procedimentos, com lavratura de auto de infração em montante global superior a R$65,7 bilhões.
5.2. Planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações
Além do trabalho já iniciado em 2016, referente a situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.3128.
Os Auditores-Fiscais que atuam na área de Programação da Fiscalização identificaram situações de inexistência de suporte de patrimônio declarado para a aplicação em fundos, o que implicará a abertura de novos procedimentos fiscais com esse foco adicional. Algumas dezenas de dossiês já foram elaborados em uma única Região Fiscal, que realizará auditorias nesse novo foco como piloto. Confirmadas as irregularidades, o projeto será estendido nacionalmente.
5.3. Tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior
Contribuintes indevidamente buscam se valer de dispositivos de acordos para evitar dupla tributação, como argumento para deixar de oferecer, no Brasil, resultados do controlador brasileiro decorrentes de lucros em controladas e coligadas. O Brasil adota a tributação em bases universais.
Os tratados internacionais não são assinados para afastar o direito de um Estado tributar o seu próprio contribuinte, mas sim para delimitar a eventual incidência tributária de um Estado em rendimentos de contribuinte de outro Estado contratante. Assim, não há que se falar em utilização de tratado para restringir a tributação de seus próprios contribuintes.
O CARF tem julgado essa matéria e reconhecido o direito de o Brasil tributar os resultados auferidos pela pessoa jurídica brasileira, seja por controladas diretas ou indiretas, seja por coligadas.
A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012, o que conferiu oportunidade a contribuintes.
Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros.
5.4. Sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros
Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
Como prática que se mostra recorrente, a fiscalização realizará novos procedimentos em pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.
5.5. Evasão nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis
A partir do cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais especialistas nesses setores e nas respectivas cadeias produtivas, identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.
5.5.1. Setor de cigarros
Ações planejadas:
Procedimentos fiscais e de investigação para identificar pessoas e grupos responsáveis pela constituição fraudulenta de empresas e pela produção e comércio irregular (ou ilegal) de insumos e cigarros.
Procedimentos fiscais em fabricantes de cigarros com vistas à constituição de crédito tributário e ao cancelamento do registro especial de fabricantes, nos casos previstos na legislação.
Operação Fumo Papel: O objetivo principal do projeto é identificar todas as empresas criadas artificialmente – empresas “noteiras” – e reunir elementos que comprovem que elas foram criadas e existem unicamente para gerar créditos de PIS e Cofins e reduzir o resultado tributável para as empresas exportadoras de tabaco. As empresas alimentam também com insumos a cadeia ilegal do tabaco.
Promoção de ações de intercâmbio com autoridades de países vizinhos para conhecimento completo dos sistemas que alimentam o contrabando.
5.5.2. Setor de bebidas
Acompanhamento de empresas do setor de bebidas com objetivo de estimular o aumento do recolhimento espontâneo de todo o setor.
Especificações técnicas da nova solução tecnológica para controle de produção que substituirá o Sicobe, inclusive acompanhamento da realização dos testes para sua devida homologação, bem como estabelecimento de cronograma de implantação.
A Fiscalização identificou contribuintes que apresentam indícios de aproveitamento indevido de créditos incentivados, referentes aos chamados “kits para fabricação de bebidas”. Tais créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.
5.5.3. Papel imune
A Fiscalização identificou contribuintes que apresentam indícios de ocorrência de desvio de finalidade do papel imune em operações de revendas inidôneas. Confirmada a destinação do papel imune para aplicações diversas das constitucionalmente previstas, a Fiscalização cobrará os tributos devidos e lavrará as Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal se verificados indícios de fraude.
5.6. Planejamento tributário envolvendo direitos de imagem de profissionais
A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.
A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.
Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.
A Fiscalização continuará tratando desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais durante o ano de 2017.
5.7. Omissão no recolhimento de contribuição previdenciária – 6 grandes operações
Em 2017, dentre outros temas relativos às contribuições previdenciárias, será dado destaque à contribuição adicional para custeio de aposentadorias especiais, à contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural, à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e a indícios de irregularidades em retenções previdenciárias.
5.7.1. Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional
O regime do Simples implica considerável desoneração, com forte impacto na contribuição previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83% (tabela 3 – serviços).
A Fiscalização identificou 14.115 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular.
Esses contribuintes serão alertados, mediante carta, das possíveis irregularidades e, caso não procedam aos ajustes necessários, serão objeto de lançamento automático.
A indicação incorreta de que a pessoa jurídica é optante implicou uma sonegação de contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 510 milhões.
5.7.2. Aposentadorias especiais decorrente de riscos ambientais
A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212, de 1991. O STF já decidiu em Recurso Extraordinário com repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.
Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.2129. A fiscalização atuará em auditorias de empresas de diferentes portes. O valor médio de sonegação tributária está na faixa de R$2,5 milhões.
5.7.3. Contribuição Previdenciária incidente sobre a comercialização rural
Serão priorizadas pessoas jurídicas que efetuam a comercialização da produção rural.
Nesta primeira fase, serão objeto de fiscalização 574 pessoas jurídicas, relativa a operações ocorridas no ano-calendário 2014, com diferenças expressivas entre valores de notas fiscais de entrada e declaração em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), totalizando uma estimativa de lançamento superior a R$ 1,8 bilhão.
5.7.4. Desoneração da folha de pagamento
Quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, foram identificadas pessoas jurídicas do segmento industrial, desoneradas da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, conforme fabricação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI e relacionados na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que apresentaram indícios de omissão da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.
A estimativa de lançamento é da ordem de R$ 460 milhões.
Tratando-se de indícios de irregularidades na retenção da contribuição previdenciária, foram encontrados contribuintes que apresentaram divergências entre os valores declarados de retenção previdenciária na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP e o efetivo recolhimento no Conta Corrente (Guia da Previdência Social – GPS).
5.7.5. Compensação previdenciária com créditos inexistentes
Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98).
Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária.
5.7.6. Utilização indevida de alíquota do GILRAT em GFIP
Diferente da Operação 5.7.1. que se referem a empregados de pessoas jurídicas que tiveram judicialmente reconhecido o direito a aposentadoria especial, nesta operação foram identificadas 6.300 contribuintes que apresentaram inconsistências na apuração do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT), inclusive quanto à aplicação da alíquota correta ajustada pelo Fator Acidentário Previdenciário (FAP), durante procedimento de revisão de informações declaradas em GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Os contribuintes serão alertados por carta para procederem aos ajustes (autorregularização) que, se não realizados, gerarão valores de Contribuição Previdenciária em torno de R$ 430 milhões.
5.8. Falta de recolhimento de carnê-leão por profissionais liberais
Em 2016, foram identificados 8.612 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Os lançamentos resultantes foram da ordem de R$ 105,3 milhões.
Operação-piloto foi realizada na 10ª Região Fiscal da Receita Federal, com sede em Porto Alegre/RS, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%.
Como resultado da operação deflagrada no ano de 2016, percebeu-se um incremento surpreendente do recolhimento espontâneo do carnê-leão em nível Brasil (mais de 198%), como se pode perceber pelos gráficos abaixo, nos quais são demonstrados os pagamentos de carnê-leão (azul) e da multa isolada (laranja) entre 2011 e 2016 (ano em que a operação foi realizada), no primeiro gráfico, bem como a evolução nominal e percentual de um período para o outro, no segundo.
Percebe-se que, mesmo o ano de 2016 tendo sido caracterizado como um ano de crise e forte recessão econômica, com queda na arrecadação global de tributos federais, no comparativo com os demais períodos, os recolhimentos sob o código do carnê-leão, no entanto, foram incrementados em mais de 198%, devido à operação realizada.
Em 2017, será trabalhado inicialmente o ano-calendário 2012, no qual foram pré-selecionados 11.430 contribuintes, que resultarão num crédito tributário (nominal) total de R$ 228,7 milhões.
5.9. Omissão de receitas com base em NF-e
Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.
Fiscalizações realizadas em algumas unidades descentralizadas confirmaram os indícios e, em 2017, diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos nos casos de maior relevância, e ainda implementar estratégia de autuação visando a lançamentos céleres de lançamento.
Foram pré-selecionados 2.338 contribuintes com indícios de irregularidade cujo montante global é superior a R$ 1, 7 bilhão. A estratégia é iniciar procedimentos em 168 contribuintes ainda no primeiro semestre, os quais representam 40% do indício apontado.
5.10. Omissão de receitas ou rendimentos a partir de indícios de movimentação financeira incompatível
Uma vez mais a Receita Federal realizará procedimentos para verificar indícios de movimentação financeira incompatível com os valores de receita/rendimento declarados. As diferenças, por si só, não configuram omissão de receita/rendimentos, todavia a experiência mostra que a maioria dos casos selecionados implicam procedimentos com lançamento tributário. A título de exemplo, em 2016 foram concluídos 188 procedimentos em pessoas jurídicas contendo essa operação fiscal, com um total de lançamento superior a R$ 1,87 bilhão. No caso das pessoas físicas, foram encerrados 48 procedimentos e efetuado lançamento superior a R$ 126 milhões.
Lembra-se que, na obrigação acessória da Receita Federal que capta essas informações, não são declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês).
A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira.
5.11. Lançamento automático parâmetro Dirf x Darf – junho
A RFB acompanha o recolhimento dos valores de imposto de renda retido na fonte por meio do Sistema DIRFxDARF.
A partir de 2017, o procedimento de fiscalização será automatizado para ampliar o universo dos contribuintes que declaram os valores em DIRF e não recolhem os referidos valores corretamente. Inicialmente, estão previstos procedimentos de lançamento automático para 4.000 contribuintes com valores em torno de R$ 200 milhões.
A Fiscalização da RFB continuará na prospecção e na execução de operações em conjunto com outras instituições para combater crimes contra a ordem tributária, a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Dentre as operações já iniciadas, destacam-se:
Conclusão dos 850 procedimentos de fiscalização em andamento, com possibilidade de desdobramentos adicionais em decorrência dos procedimentos fiscais em curso.
Os Auditores-Fiscais identificaram pagamentos efetuados a outras dezenas de empresas que possuem características similares às das empresas “noteiras”.
Esses pagamentos teriam recursos oriundos de outros setores não ligados ao de petróleo, tais como setor elétrico e de energia, transporte, saneamento básico.
O fato foi comunicado à Força Tarefa acompanhado de pedido de quebra do sigilo bancário pela via judicial
.
A Fiscalização da RFB já iniciou seus trabalhos para apuração de ilícitos em outros setores já identificados.
Conclusão dos 34 procedimentos de fiscalização em andamento.
A operação visará encerrar os cerca de 15 procedimentos em andamento e avançará sobre os demais núcleos de investigação, como os de conselheiros envolvidos. E também iniciará as representações para anulação dos julgamentos viciados, pelo menos na esfera administrativa, o que deve gerar os maiores resultados para os cofres públicos, tendo em vista os valores dos processos envolvidos.
Fonte: SpedBrasil