Empresa Eireli

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Principais vantagens de uma empresa Eireli

Você já ouviu falar sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), instituída em 2011? Mesmo com aspectos interessantes a empreendedores e existir há 5 anos, ainda há pouca inserção nesse tipo de empresa.

A Eireli foi criada como instrumento de proteção de bens do empreendedor, resguardando-o das dívidas empresariais, dentro do principio da autonomia patrimonial. Essa modalidade de empresa também é constituída de única pessoa com capital social integralizado. Esse aporte inicial é forma garantidora dos créditos de empregados, fornecedores, etc.

Sua finalidade, além de incentivo ao desenvolvimento das atividades empresariais é acabar com as tidas “sociedade de fachada”, composta famigerada do sócio fictício de uma cota única, apenas para cumprimento de uma formalidade legal, pela exigência de constituição de empresa limitada, que só poderia ser constituída no mínimo com dois sócios. Sendo assim, o desafio de profissionais liberais caçarem alguém para figurar em sua empresa de prestação de serviços acabou. O Eireli pode ser constituído para atividades comerciais, industriais e de serviço.

As principais características e exigências para a constituição da empresa são:
• Registro da junta comercial;
• O capital deverá ser igual ou superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País à época do registro (R$ 880,00 no Brasil, em julho de 2016, totalizando então R$ 88.000,00);
• Não será preciso dividir em cotas e o empresário somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade (Eireli).

O capital deve estar totalmente integralizado no ato da constituição, a firma ou denominação social deve incluir a expressão “Eireli”, e o empresário somente pode fazer parte de uma única “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.

Quem pode ser sócio de Eireli? Somente pessoas físicas podem ser sócias de “Eireli”, apesar de haver decisões isoladas dos Tribunais permitindo à pessoa jurídica, a condição de titular de empresa individual de responsabilidade limitada.

Sobre esse tema, entendem os magistrados que a legislação proibitiva ofende aos preceitos do artigo 980 do Código Civil, que não impõe qualquer óbice à pessoa jurídica. Capital e Contabilidade Quanto ao capital mínimo de cerca de noventa mil reais, não há impedimento para constituição da empresa, pois o empreendedor não precisa de dinheiro vivo, podendo integralizar com seus próprios bens, desde que suscetíveis de avaliação em moeda corrente, por exemplo: automóvel, material de informática, móveis e utensílios etc. Em qualquer atividade empresarial é necessário o material descrito, principalmente o automóvel para deslocamento do empresário.

Outra das vantagens trazida pela Eireli é escolha do melhor modelo de tributação, que melhor se adapte à atividade ou ao porte. Inclusive o Simples Nacional é outro aspecto positivo, se a empresa é apta a receber incentivos e subsídios do governo como inovação tecnológica, PAC, etc.

Fonte: http://www.blogtributario.com.br