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Fisco monitora Redes Sociais para evitar Sonegação Fiscal

É bem comum que as pessoas postem seu dia a dia em redes sociais, mas estas postagens podem ser vistas também pela Receita Federal, que tem utilizado estas análises para entender se contribuintes estão escondendo alguma coisa.

Aliás, a internet se torna cada vez mais aliada dos auditores da Receita, e eles chegam a vasculhar perfis para confrontar se a rotina da pessoa está de acordo com o que ela apresentou na declaração do Imposto de Renda.

A partir disso pode ser realizada avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira, principalmente quando são postadas fotos sobre viagens, carros e outros bens que indiquem luxo e patrimônio elevado.

Aí, ao analisar a declaração, encontram divergências entre o informado e o postado. Ou seja, as pessoas tem gerado provas contra si mesmas. Nos casos em que esta constatação ocorre, a Receita Federal pode chamar o contribuinte para prestar esclarecimentos, e ele só vai se livrar se conseguir provar que não são verdade, senão, ele poderá ser autuado e cobrado, com a chance de até ser identificada fraude, dolo ou simulação, que podem levar até uma pena de dois a cinco anos de reclusão.

Esse cruzamento não acontece apenas pelas redes sociais. O avanço a tecnologia tem permitido que cada vez mais eles sejam refinados. Além disso, a diversidade de declarações que a Receita recebe trazem informações sobre rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.

Até mesmo o fato de emprestar seu cartão de crédito a alguém para realizar compras pode levar o contribuinte a cair na malha fina, pois podem existir movimentações financeiras superiores à renda informado ao Fisco. Outras inconsistências contribuem negativamente, como erros de digitação, omissão de rendimento, declaração de despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes, entre outros.

Preencher a declaração com calma, ter em mãos os documentos necessários e informar apenas o que pode ser comprovado é a melhor saída.

Fonte: http://www.blogtributario.com.br