Tipos de Aposentadoria

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Entenda os 4 tipos de aposentadoria do INSS

Você é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quer se aposentar, o primeiro passo é saber qual tipo de aposentadoria é o mais adequado. Existem atualmente quatro: por idade, tempo de contribuição, invalidez e a especial. Segundo o governo, o tipo mais requisitado é o por idade, embora o mais custoso para os cofres da Previdência seja o por tempo de contribuição.

 

Em uma tentativa de reequilibrar as contas públicas, a equipe econômica do presidente Michel Temer apresentou no início de dezembro uma proposta de reforma da Previdência. Para entrar em vigor, ela terá que ser aprovada pelo Congresso. Nada muda, no entanto, para quem está aposentado e para os brasileiros que já têm condições de se aposentar pelas regras atuais, mesmo que ainda não tenham feito o requerimento do benefício. Nesta matéria, abordamos apenas a legislação vigente.

Podem pedir a aposentadoria tanto os trabalhadores com carteira assinada quanto os que atuam por conta própria ou não exercem uma atividade remunerada (como donos de casa) mas, ainda assim, contribuem para a Previdência Social por meio de carnês.

No caso dos contribuintes de carteira assinada, os pagamentos ao INSS são feitos diretamente pela empresa em que trabalham. Por sua vez, o autônomo ou o contribuinte facultativo devem se inscrever em uma agência da Previdência.

Uma vez que você já tem bem claro qual é o tipo de aposentadoria que vai pedir, o próximo passo é dar entrada no pedido. O contribuinte tem que agendar um atendimento em um dos postos da Previdência Social e levar os documentos necessários.

Mas, antes, entenda os critérios para se aposentar por cada um dos tipos da legislação vigente:

IDADE

Para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição. Esse tempo, no entanto, não precisa ter sido ininterrupto.

Antes dessa data, deve-se seguir uma tabela de contribuição progressiva. “Pode haver buracos [no período de contribuição]. Se você conseguir demonstrar que ao longo da vida contribuiu com as 180 parcelas, não necessariamente seguidas, você já consegue a aposentadoria por idade”, diz Leonardo Passafaro, especialista em relações do trabalho e sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados.

Para os trabalhadores rurais (como lavradores, pescadores artesanais ou indígenas, por exemplo), a regra é um pouco diferente: eles precisam ter 60 anos, no caso dos homens, e 55, no caso das mulheres. É necessário também ter algum tipo de documento que comprove o trabalho no campo por um período de 15 anos, como contratos de arrendamento e notas fiscais relativas à entrega de produção rural. No entanto, não existe um tempo de contribuição mínimo a ser cumprido.

Para calcular a aposentadoria por idade, calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS irá pagar 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se trabalhar o mínimo (15 anos), o segurado receberá 85% da média. Já se o trabalhador contribuir por 30 anos, por exemplo, a aposentadoria será de 100% da média.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Nesse tipo de aposentadoria, o que importa são os anos que você trabalhou, em vez da sua idade. Você terá de ter trabalhado por 35 anos, se for homem, e 30, se for mulher, para ter o direito. Serão analisados o tempo de contribuição e a idade para calcular o valor exato do benefício.

Algumas categorias, como a dos professores, funcionam de forma diferente. Quem dá aula nos ensinos infantil, fundamental e médio já pode solicitar a aposentadoria com 25 anos de contribuição e 50 de idade, no caso das mulheres, e com 30 de contribuição e 55 de idade, no caso dos homens.

“Muita gente acaba optando pela da idade, porque não vai conseguir atingir a do tempo de serviço”, diz Leonardo Passafaro. “Alguns homens chegam aos 65 anos e mulheres chegam aos 60, mas ainda falta 10,15 anos para conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Nessa situação, recorrem à por idade.” Se você contribuiu por mais tempo, a aposentadoria por contribuição pode valer mais a pena no bolso do que a por idade, defende o especialista.

No site da Previdência, é possível fazer uma simulação para saber quanto você receberia. Para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição, também pega-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre ela, é aplicada o fator previdênciário.

Alternativamente, também é possível se aposentar após alcançar 85 pontos somando a idade e o tempo de contribuição, no caso das mulheres, e 95 pontos para os homens. E de novo: não é necessário que esse tempo de contribuição tenha sido ininterrupto — podem haver lacunas. A fórmula 85/95 garante ao trabalhador o direito a se aposentar com 100% da média dos 80% maiores salários.

INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é dada a quem não tem mais como exercer nenhum tipo de atividade remunerada — seja por causa de uma doença ou por um acidente. Uma perícia médica feita pelo próprio INSS tem que considerar o contribuinte totalmente incapaz de ser reabilitado em outra profissão. Mas o contribuinte nunca dá entrada em um pedido de aposentadoria por invalidez. O que ele deve solicitar primeiro é um auxílio-doença. Se durante a perícia-médica do auxílio-doença for constatada a incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez será concedida ao beneficiário.

Vale destacar, no entanto, que não tem direito a esse tipo de aposentadoria quem se filiar à Previdência já sendo portador da doença ou lesão que geraria o benefício. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso ser beneficiário da Previdência com, no mínimo, 12 meses de contribuição. Mas existe exceção: acidentes de trabalho. Se o trabalhador acabou de conseguir seu primeiro emprego, mas sofre um acidente que o impeça de exercer atividade remunerada, será aposentado por invalidez. “Nesse caso, não vai interessar que ele ainda não contribuiu os 12 meses”, diz a advogada Maria Aparecida Menezes Silva, sócia do escritório Menezes Advogados.

A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

ESPECIAL

Existe ainda a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para pedir uma aposentadoria especial, é preciso ter um laudo médico atestando que, durante a atividade profissional, você esteve exposto a agentes nocivos. Esse laudo serve de base para um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É importante se informar com a sua empresa ou o seu sindicato para saber se sua atividade se enquadra nas especiais. Também é recomendado que o trabalhador solicite seu PPP assim que se desligar de cada empregador.

O tempo de contribuição dependerá de quão insalubre ou nociva era sua atividade. “Uma pessoa que trabalhe no nível máximo de insalubridade e periculosidade pode se aposentar com 15 anos de profissão. Depende da análise. O objetivo disso é preservar a saúde do trabalhador”, explica Maria Menezes.

A aposentadoria especial corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Fonte: Época Negócios